
O novo tratado prevê o livre comércio de bens automotivos, a partir de 1º de julho de 2029, sem quaisquer condicionalidades

s Representantes Permanentes do Brasil e da Argentina assinaram na quinta-feira (3), em Montevidéu, novo acordo comercial para o setor automotivo. O tratado, firmado na sede da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), foi denominado de 43° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina.
O comércio de produtos automotivos corresponde à metade do intercâmbio de bens entre os dois países. Em 2018, as exportações brasileiras desse setor para a Argentina chegaram a US$ 7,5 bilhões. O novo instrumento prevê o livre comércio de bens automotivos, a partir de 1º de julho de 2029, sem quaisquer condicionalidades. Até que se atinja a etapa final, são previstos aumentos graduais, com efeitos imediatos, dos volumes intercambiados sem a cobrança de tarifas.
Para o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, o acordo representou mais um avanço na integração em favor do setor produtivo, tornado possível pela convergência de visões e projetos dos presidentes Bolsonaro e Macri. “Brasil e Argentina assinam Acordo Automotivo após três décadas de tentativas infrutíferas”, disse em suas redes sociais.
O pacto traz segurança jurídica e previsibilidade de investimentos para importante parcela da indústria nacional. Deverá, também, facilitar a adequação do setor automotivo à união aduaneira do MERCOSUL. Atualmente o Brasil já conta com instrumentos bilaterais com a Argentina e o Uruguai, negocia com o Paraguai e trabalha com vistas a um entendimento entre os quatro países no âmbito do bloco.
Os entendimentos anteriores entre Brasil e Argentina para o setor automotivo vinham sendo renovados periodicamente. O novo texto, contudo, tem validade indeterminada.
Celebraram o instrumento, pelo lado brasileiro, o embaixador Bruno Bath e, pelo lado Argentino, o embaixador Mauricio Devoto. Os diplomatas são representantes permanentes de seus respectivos países junto à ALADI e ao MERCOSUL. Para entrar em vigor, o tratado deverá agora ser incorporado aos ordenamentos jurídicos dos dois países. Fonte: Itamaraty
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